JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E REDAÇÃO - JLFFR

TitularesSuplentes
Willian Tanure Anastácio (PP) - PresidenteJosé Maria Moreira (Republicanos)
Giovani Campos Coelho (PDT) - SecretárioGefesson Rodrigo da Silva (PMB)
Carlos Augusto Coelho Neto (PP) - MembroMarcos Evangelista Filho (PP)

São matérias de competência das comissões permanentes:

I – da Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Fiscalização e Redação:
a) os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos;
b) a representação que vise à perda de mandato de Vereador, nos casos previstos no § 2º do art. 39 ;
c) recurso de decisão quanto a questão de ordem, na forma do § 1º do art. 135. recurso de
decisão quanto ao não recebimento de proposição por inconstitucionalidade e ainda recurso de que trata o § 3º do art. 91;
d) a redação final das proposições;
e) o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, o crédito adicional e as contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;
f) o acompanhamento da execução de políticas públicas e a fiscalização de investimentos;
g) a matéria tributária;
h) a repercussão financeira das proposições;
i) a comprovação de existência e disponibilidade de receita;
j) a matéria de que tratam os incisos XIII e XIV do art. 81;
k) as subvenções sociais;

 

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE – ECCSMA

TitularesSuplentes
Carlos Augusto Coelho Neto (PP) - PresidenteWillian Tanure Anastácio (PP)
José Maria Moreira - SecretárioGiovani Campos coelho (PDT)
Elza de Souza Melo - MembroMarcos Evangelista Filho (PP)

São matérias de competência das comissões permanentes:

II – da Comissão de Educação, Ciência , Cultura, Saúde e Meio Ambiente
a) a política e o sistema educacionais;
b) a política de desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural do Município;
c) a promoção do desporto e do lazer;
d) o estudo, a pesquisa e os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia;
e) a saúde;
f) a assistência médica, hospitalar e sanitária;
g) a prevenção das deficiências física, sensorial e mental;
h) o saneamento básico;
i) a política e o direito ambientais;
j) a preservação da biodiversidade;
k) a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas;
l) o controle da poluição e da degradação ambientais;
m) a proteção da flora, da fauna e da paisagem;
n) a educação ambiental;
o) a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerais, de solos e bióticos.

ADMINISTRAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, SERV. URBANOS, HABITAÇÃO, IND E COMÉRCIO – AOPSUHIC

TitularesSuplentes
Elza de Souza Melo - PresidenteGiovani Campos Coelho (PDT)
José Maria Moreira - SecretárioMarcos Evangelista Filho (PP)
Beliny Magalhães Leão (Mobiliza)Gefesson Rodrigo da Silva (PMB)

São matérias de competência das comissões permanentes:

III – da Comissão de Administração, Obras Públicas, Serviços Urbanos, Habitação e Comércio:
a) a organização político-administrativa do Município, inclusive criação, organização e supressão de distritos e reforma administrativa;
b) a matéria referente a direito administrativo em geral;
c) as matérias relativas aos serviços e obras públicas da administração municipal;
d) o regime jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos;
e) o regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
f) a alienação, permuta, doação, dação em pagamento e concessão de direito real de uso de bens municipais;
g) a política de desenvolvimento urbano-rural;
h) o direito urbanístico local;
i) planejamento urbano, parcelamento, ocupação e uso do solo, transferência do direito de construir, direito de utilização do solo;
j) as posturas municipais;
k) o sistema de transporte público individual e coletivo de passageiros, o tráfego e o trânsito;
l) a exploração, direta ou mediante delegação de serviço público, de transporte e seu regime jurídico;
m) a política de educação para segurança do trânsito;
n) o sistema viário municipal;
o) a incrementação do setor comercial, promovendo o desenvolvimento de tais atividades;
p) o trabalho, visando proporcionar maior oferta de emprego;
q) a habitação.